EMPREGADOS NOS PRINCIPAES CENTROS VINHATEIROS DO CONTINENTE DO REINO. Apresentada ao Illustrissimo e Excelentissimo Senhor Ministro das Obras Publicas, Commercio e Industria pela Comissão Nomeada de 10 de Agosto de 1866. Imprensa Nacional. Lisboa. 1867.
De 25x16 cm. Com 79 pags. Brochado.
Ilustrado com mapa desdobrável colorido do Pais Vinhateiro da Bairrada; alfaias agrícolas no texto; quadros de dados entre os quais o doseamento dos ácidos e dos açúcares; mapa (com dados das castas, e das localidades) ensaios feitos no ano de 1866.
Exemplar com leves manchas de humidade nas capas de brochura, por abrir, e com dedicatória de oferta do Barão de São Januário ao Barão de Massarellos.
INOCÊNCIO X, 276: 'João Ignacio Ferreira Lapa. Lente do Instituto Geral de Agricultura e seu Director; membro correspondente da Sociedade Química de Paris, da sociedade veterinária do departamento do Sena, da sociedade agrícola do Porto; sócio honorário da Real Sociedade Central de Agricultura Portuguesa, da Associação Comercial Portuense, da Academia Real das Ciências, etc. Tem o título do Conselho de sua Majestade, e varias condecorações; é par do reino. Há sido nomeado para muitas e importantes comissões de serviço publico, desempenhando-se delas de um modo extremamente honroso, como se prova nos documentos que lhe respeitam. Como escritor agrícola é um dos mais esclarecidos, laboriosos e notáveis. MEMORIA SOBRE OS PROCESSOS DE VINIFICAÇÃO empregados nos principaes centros vinhateiros do continente do reino, apresentado ao ill.mo e ex.mo sr. Ministro das Obras Publicas, pela commissão nomeada em portaria de 10 de agosto de 1866. Ibi, na mesma imp., 1867. 8.º max. de 70-140-79 pag. - Também foi mandada imprimir pelo Ministerio das Obras Publicas, e com a maior parte dos exemplares distribuíram uns mapas chromo-lithographicos. Da comissão indicada faziam parte os Srs. Visconde de Villa Maior, reitor da universidade de Coimbra; João Ignacio Ferreira Lapa, e Antonio Augusto de Aguiar, agraciado com o título do conselho de sua Magestade e Par do reino. Ao primeiro pertence o primeiro relatório (70 pags.); ao segundo, o terceiro relatório (79 pags.); e ao terceiro, o segundo relatório (140 pags.)”.