Apêlo de Justiça ao Tribunal Pleno. O testador escreveu: -"Deixo a terça parte da minha meança a todos os meus filhos, com as condições que passo a escrever; MAS Deixo usufrutuária da dita minha terça a minha mulher em quanto viva fôr." Têm razão os recorrentes, quando afirmam que José do Canto deixou a terça aos FILHOS, embora com reserva do usufruto vitalício a favor da mulher? ou São os recorridos que têm razão, quando afirmam que a terça foi deixada aos netos? Pelo advogado dos recorrentes... Lisboa. 1941.
De 23,5x17,5 cm. Com 148, [iii] págs. Brochado. Exemplar com vincos na capa posterior de brochura.