Precedido do Relatorio e do Decreto que o approvou e acompanhado dos modelos que lhe são concernentes. Imprensa Nacional. 1864.
De 23,2x15 cm. Com [iv], 687, [iii] págs. Brochado.
Regulamento aprovado por Decreto de 12 de Dezembro de 1863, que tomou em consideração o relatório do Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda, Joaquim Tomás Lobo d’Ávila. Contém índice geral, índice dos modelos, Relatório de Lobo d’Ávila, transcrição do decreto de 12 de Dezembro de 1863, o Regulamento Geral com 306 Artigos, Índice remissivo e um vasto conjunto de modelos de documentos que deveriam ser usados pela Administração Pública na escrituração das contas de cada um dos organismos do Estado.
Livro muito raro que não é referido por Inocêncio. Fonte muito importante para o estudo da evolução e aperfeiçoamento da Administração Pública durante o Regime Liberal, sendo a primeira sistematização da Contabilidade Pública desde a legislação Pombalina de 1761.
Joaquim Tomás Lobo d’Ávila (Santarém 1819 - Lisboa 1901), aluno do Colégio Militar, participou na revolta de Torres Novas e durante o exílio que se seguiu, em França, cursou estudos de engenharia civil, direito administrativo e economia política. Quando voltou a Portugal, em 1851, dedicou-se à política, desempenhando diversas funções nos governos da época. Ministro e Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda entre 1862 e 1865, Ministro dos Negócios das Obras Públicas e da Guerra entre 1869 e 1870, Ministro Plenipotenciário em Madrid em 1876. Foi deputado às Cortes em diferentes legislaturas, Par do Reino e Conselheiro de Estado Efectivo. Conde de Valbom por decreto de 5 de Abril de 1875. Inocêncio XII, 164.