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LEI ORGÂNICA DO ULTRAMAR PORTUGUÊS.

20,00 €
Disponível
RODRIGUES QUEIRÓ. (Doutor Afonso) LEI ORGÂNICA DO ULTRAMAR PORTUGUÊS.
Descrição

Lei N.º 2:066, de 27 de Junho de 1953. Revista por Doutor Afonso Rodrigues Queiró. Coimbra Editora, Limitada. 1953.

De 21x17 cm. Com 90 págs. Brochado. Exemplar com assinatura de posse na capa de brochura: João Varela e leves anotações a tinta e lápis azul na folha de anterrosto.

Diploma legal, decorrente da revisão constitucional de 1953, que introduziu alterações no estatuto dos territórios sob administração portuguesa, designadamente o abandono do conceito de Império, que foi sustituído pelo de Ultramar Português, tendo as colónias passado a designar-se por províncias ultramarinas. Introduziu também alterações nos orgãos de governo de cada uma das províncias e a respectiva representação na Assembleia Nacional.   

Importante para o estudo da política ultramarina durante o Estado Novo.

INFORMAÇÃO ADICIONAL [+]
Referência / SKU: 1601IA070
Idioma: Português
Nº Volumes: 1
Personalização: Não
Localização: I-41-D-59
Peso (gramas): 125
Comprimento: 0
Largura: 0
Altura: 0
EAN: 3513161198686
ISBN: 3513161198686

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