Alvará com força de Ley, porque Vossa Magestade he servido estabelecer a Policia, e paz Publica da Corte, e do Reino, criando hum Intendente Geral com jurisdição privativa, e ampla nestas importantes materias [25 de Julho de 1760]. Seguido de: LEIS A QUE SE REFERE E DA POLÍCIA: Regimento dos Quadrilheiros desta Cidade de Lisboa, e sobre as mais cousas nelle declarado [12 de Março de 1603]; Alvará que esta Cidade de Lisboa, e seus Arrabaldes se repartam em dez bairros. [30 de Dezembro de 1605]. Alvará dos Corregedores e Juizes do Crime da Cidade de Lisboa. [25 de Dezembro de 1608]. Alvará das gradações dos Juizes do Crime e dos Corregedores em cada bairro de Lisboa. [25 de Março de 1742]. Idem [10 de Março de 1742]. Previdências do Terramoto transmitidas ao Duque Regedor da Casa da Suplicação e que faça executar não obstante quaisquer Leis, e Regimentos e Assentos, ou costumes contrários [4 de Novembro de 1755]. Lei da desnaturalização das pessoas que saírem do Reino sem passaporte [6 de Dezembro de 1660]. Alvará que regula o Direito e o dever de pedir esmolas. [9 de Janeiro de 1604].
Na Officna de Antonio Rodrigues Galhardo. S/d [1760].
In fólio (de 29,5x20 cm) com 11 e 20 pags.
Brochado em papel decorativo da época, com nota manuscrita na capa anterior “1760: sobre la Policia”.
Exemplar com carimbos oleográficos de posse nas folhas de guarda.
Conjunto de alvarás pertencente à “Collecção das leis, decretos e alvarás, que compreende o feliz reinado d"el rei fidelissimo D. José I, etc”. Lisboa, 1751 1780. Inocêncio (XIX, 27)