Por... Advogado. Decreto-Lei Nº 41.204 de 24 de julho de 1957. Comentado e anotado com referência aos diplomas anteriormente publicados e que lhe dizem respeito. Edição de: Sociedade Editora de «O Comércio de Víveres», LDA. Lisboa. S/d. De 23x16 cm. com 61 pags. Brochado.